¨ Radicada na doação pessoal e total dos cônjuges e exigida pelo bem dos filhos, a indissolubilidade do Matrimonio encontra a sua verdade última no desígnio que Deus manifestou na Revelação: Ele quer e concede a indissolubilidade matrimonial como fruto, sinal e exigência do amor absolutamente fiel, que Deus Pai manifesta pelo homem e que Cristo vive para com a Igreja¨ ( FC, N. 20).
Em alguns textos, o Novo Testamento trata da indissolubilidade do Matrimonio ( CF . MC 10,11s; LC 16, 18; 1 COR 7, 10s; MT 5, 31s; MT 19,6). Trata-se de uma indissolubilidade objetiva, derivada do projeto salvífico de Deus e de sua ordem de valores, independente da subjetividade dos contraentes; quem contrai o Matrimonio cristão deve sabe-lo de antemão.
Jesus assim o diz: ¨ ...O que Deus unio, o homem não separe¨ ( MT 19, 6 ). Deste modo, por sua índole mesma, o Matrimonio é Indissolúvel.
A Tradição cristã, desde os primeiros séculos, apresenta diversas vozes importantes ( Tertuliano, Clemente de Alexandria, Orígenes, Ambrósio e Agostinho) como exemplos favoráveis á indissolubilidade do Matrimonio religioso, validamente contraído. No decorrer dos séculos, a doutrina da indissolubilidade foi sempre reafirmada pelos Concílios e pelas declarações pontifícias.
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